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Tipo: X - XXXXX
Número: 40
Ano: 2022
Ementa: O Vereador que esta subscreve, requer após ouvido Plenário, solicitar ao poder Executivo Municipal que cumpra a emenda constitucional n°116/2022 recentemente promulgada pelo Congresso Nacional a qual isentou o pagamento de IPTU aos templos religiosos. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - Propriedade predial e territorial urbana; § 1°-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea “b” do inciso VI do caput do art.150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.
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