Acompanhamento de Matéria
Tipo: X - XXXXX
Número: 40
Ano: 2022
Ementa: O Vereador que esta subscreve, requer após ouvido Plenário, solicitar ao poder Executivo Municipal que cumpra a emenda constitucional n°116/2022 recentemente promulgada pelo Congresso Nacional a qual isentou o pagamento de IPTU aos templos religiosos.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - Propriedade predial e territorial urbana;
§ 1°-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea “b” do inciso VI do caput do art.150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.