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Câmara Municipal de Sao Jeronimo - RS
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: XXXXX nº 7 de 2025
Ementa: O Vereador que esta subscreve requer ao Executivo Municipal, por indicação conforme artigo 269 do Regimento Interno, após ouvido o Plenário desta Egrégia Casa, seja realizado um estuado de viabilidade para executar a Lei Municipal n. 3.968/2021 que criou a Farmácia Móvel no nosso município. Caso o ente público não execute a Lei da Farmácia Móvel, crie um sistema de entrega de medicamentos através de motoboy aos moradores do interior e demais localidades afastadas da sede. Justificativa: O presente pedido se justifica em razão de que até o momento, já passados mais de três anos da entrada em vigor da Lei 3.968/2021, passados pandemia e enchentes que devastaram nosso município, até o momento o executivo municipal não cumpriu a lei da Farmácia Móvel. O objetivo da presente proposição é facilitar o acesso de pacientes do interior e das localidades mais afastadas da sede aos medicamentos, devido à dificuldade de locomoção pelos mais diversos motivos.
Votos
Amaro da Maré -
Sim
Claiton Dornelles -
Sim
Danrlei Massena -
Sim
Elisa Mara -
Sim
Evandro Oliveira -
Sim
Paulo Sérgio -
Sim
Professora Leni -
Sim
Ratinho da Iluminação -
Sim
Renato Ferreira -
Não Votou
Roger da Saúde -
Sim
Ver. Júlio Cesar -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações