Votação Nominal
Matéria: XXXXX nº 7 de 2025
Ementa: O Vereador que esta subscreve requer ao Executivo Municipal, por indicação conforme artigo 269 do Regimento Interno, após ouvido o Plenário desta Egrégia Casa, seja realizado um estuado de viabilidade para executar a Lei Municipal n. 3.968/2021 que criou a Farmácia Móvel no nosso município. Caso o ente público não execute a Lei da Farmácia Móvel, crie um sistema de entrega de medicamentos através de motoboy aos moradores do interior e demais localidades afastadas da sede. Justificativa: O presente pedido se justifica em razão de que até o momento, já passados mais de três anos da entrada em vigor da Lei 3.968/2021, passados pandemia e enchentes que devastaram nosso município, até o momento o executivo municipal não cumpriu a lei da Farmácia Móvel. O objetivo da presente proposição é facilitar o acesso de pacientes do interior e das localidades mais afastadas da sede aos medicamentos, devido à dificuldade de locomoção pelos mais diversos motivos.

Votos
Amaro da Maré - Sim
Claiton Dornelles - Sim
Danrlei Massena - Sim
Elisa Mara - Sim
Evandro Oliveira - Sim
Paulo Sérgio - Sim
Professora Leni - Sim
Ratinho da Iluminação - Sim
Renato Ferreira - Não Votou
Roger da Saúde - Sim
Ver. Júlio Cesar - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações