Votação Nominal
Matéria: Requerimento de providências ao Prefeito nº 126 de 2025
Ementa: Os Vereadores Evandro Oliveira (Republicanos), Danrlei Massena (PTD), Elisa Mara (PSDB), Machado Banha (PL), Paulo Sergio (Progressistas), Professora Leni (PL), Ratinho da Iluminação (PSDB), Renato Ferreira (PSDB), vem, na forma regimental e após ouvido o Plenário, solicitar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Júlio Cesar Prates Cunha que, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda, realize levantamento de informações e adoção de providências referentes ao cumprimento da Lei Municipal nº 1.293, de 14 de maio de 1997, a qual altera a Lei Municipal nº 537/1992 e dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a aposentados e pensionistas no âmbito do Município de São Jerônimo/RS. A referida Lei assegura isenção do IPTU a aposentados e pensionistas com renda de até dois salários mínimos mensais, cuja única fonte de renda provenha de benefícios previdenciários, e que possuam apenas um imóvel destinado à própria moradia. Além disso, o parágrafo único do Art. 1º estende o benefício a imóveis registrados em nome de cônjuge, companheiro(a) ou filho dependente, devidamente cadastrado no INSS. Nos últimos meses, recebemos diversos relatos de contribuintes que atendem aos requisitos legais, mas vêm sofrendo cobranças indevidas do IPTU, indicando possível descumprimento da norma municipal. Diante do exposto, requer-se ao Poder Executivo Municipal: 1. Informar o procedimento administrativo vigente para concessão da isenção prevista na Lei nº 1.293/1997; 2. Especificar o número de requerimentos protocolados, deferidos e indeferidos nos exercícios de 2023, 2024 e 2025; 3. Indicar os fundamentos legais ou técnicos utilizados para os indeferimentos e se houve comunicação formal aos requerentes; 4. Informar se há ato normativo posterior que tenha alterado, revogado ou limitado à aplicação da Lei nº 1.293/1997, enviando cópia do mesmo; 5. Revisar os processos de isenção indeferidos, garantir o cumprimento integral da legislação e promover ampla divulgação dos critérios e procedimentos à população. Justificativa: A presente proposição busca assegurar o cumprimento efetivo da Lei Municipal nº 1.293/1997, que representa importante instrumento de justiça fiscal e proteção social aos aposentados e pensionistas de baixa renda. São Jerônimo, 06 de outubro de 2025.

Votos
Amaro da Maré - Sim
Claiton Dornelles - Sim
Danrlei Massena - Sim
Elisa Mara - Sim
Evandro Oliveira - Sim
Machado Banha - Sim
Paulo Sérgio - Sim
Professora Leni - Sim
Ratinho da Iluminação - Sim
Renato Ferreira - Não Votou
Roger da Saúde - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações