Ordem do Dia/Expediente: 1 - XXXXX nº 140 de 2020 em 25ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 39ª Legislatura (25ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 39ª Legislatura)

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Matéria

XXXXX nº 140 de 2020

solicitar ao Executivo Municipal através da Secretaria de Obras, que realize Serviço de Limpeza em um TERRENO BALDIO localizado na RUA JOÃO RAMIZ RUIZ ESQUINA COM A RUA RAMIRO BARCELOS, BAIRRO PASSO D’AREIA, que está totalmente abandonado e tem proprietários, pelo qual já foram notificados á fazerem a limpeza e não atenderam tal notificação. Sendo assim, solicito que a Secretaria de Obras realize a limpeza AMPARADO NO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO , LEI 3.653 DE 15 DE MAIO DE 2018, NO ARTIGO 147 – PARÁGRAFO 1º E 2º, onde diz que todo o proprietário de terreno baldio, obriga-se á limpar o terreno, caso não faça, será notificado pela fiscalização da Prefeitura e passados os prazos, a Secretaria de Obras poderá executar o serviço de limpeza com seu maquinário e funcionários , e o proprietário receberá UMA MULTA NO VALOR DE 10 UFM(Unidade Fiscal Municipal), que hoje supera o valor de R$ 700,00. Justificativa Oral ou escrita: Esse terreno, está abandonado e sujo á vários anos, promovendo riscos á saúde das pessoas que moram nas imediações, com mosquitos, aranhas, cobras e outros bichos. Aguardo por resposta concreta da Secretaria de Obras, e baseado em Lei, que seja executado o SERVIÇO DE LIMPEZA do mesmo.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação