XXXXX nº 16 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
XXXXX
Ano
2022
Número
16
Data de Apresentação
14/03/2022
Número do Protocolo
16
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador que esta subscreve, requer após ouvido Plenário, solicitar ao Poder Executivo informação referente ao reajuste do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. No dia 27/01/2022 foi anunciado pelo Presidente da República o reajuste de 33,24%, e também quero ser informado quando será enviado para Casa Legislativa o Projeto de Lei do reajuste do servidor municipal. O piso nacional da categoria é o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da educação básica, em início de carreira para jornada de, no máximo, 40 horas semanais. Ele foi instituído pela Lei 11.738 de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB). A Lei estabelece, ainda, que os reajustes devem ocorrer a cada ano, em janeiro.
Indexação
Observação