Ordem do Dia/Expediente: 6 - XXXXX nº 41 de 2020 em 7ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 39ª Legislatura (7ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 39ª Legislatura)

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Matéria

XXXXX nº 41 de 2020

O Vereador que esta subscreve, requer após ouvido Plenário, solicitar ao Poder Legislativo que seja feito um Projeto de Lei para isenção de taxa de alvará no primeiro ano para os Microempreendedores Individuais, pois o nosso município ainda não está adequado e está cobrando, e gostaria também de uma adequação do município com a Lei 13.874/2019 de 20/09/2019 que trata das isenções para alvarás de funcionamento para atividades de baixo risco, na qual já existe outras cidades implementando, como a cidade de Esteio, Lei de nº 7.255 de 08/09/2019 em anexo a esta proposição. Justificativa: A criação do projeto de Lei trará novos empreendimentos para o município de São Jerônimo, geração de novos empregos diretos e indiretos, aumento da arrecadação de ICMS e ISSQN, bem como a diminuição dos custos para abertura de novas empresas e também a diminuição dos custos para os empresários que já atuam na cidade. Lembrando que a isenção das taxas de alvará não irá beneficiar todas as empresas, apenas àquelas que se enquadrarem com atividades de baixo risco.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação