Ordem do Dia/Expediente: 7 - XXXXX nº 7 de 2025 em 2ª Ordinária da 41ª Sessão Legislativa da 41ª Legislatura (2ª Ordinária da 41ª Sessão Legislativa da 41ª Legislatura)
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XXXXX nº 7 de 2025
O Vereador que esta subscreve requer ao Executivo Municipal, por indicação conforme artigo 269 do Regimento Interno, após ouvido o Plenário desta Egrégia Casa, seja realizado um estuado de viabilidade para executar a Lei Municipal n. 3.968/2021 que criou a Farmácia Móvel no nosso município. Caso o ente público não execute a Lei da Farmácia Móvel, crie um sistema de entrega de medicamentos através de motoboy aos moradores do interior e demais localidades afastadas da sede.
Justificativa: O presente pedido se justifica em razão de que até o momento, já passados mais de três anos da entrada em vigor da Lei 3.968/2021, passados pandemia e enchentes que devastaram nosso município, até o momento o executivo municipal não cumpriu a lei da Farmácia Móvel. O objetivo da presente proposição é facilitar o acesso de pacientes do interior e das localidades mais afastadas da sede aos medicamentos, devido à dificuldade de locomoção pelos mais diversos motivos.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação