Requerimento de providências ao Prefeito nº 1 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento de providências ao Prefeito

Ano

2026

Número

1

Data de Apresentação

02/03/2026

Número do Protocolo

2

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Vereador Evandro Oliveira, integrante da Bancada do Republicanos, na forma regimental e após ouvido o Plenário, solicita ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Júlio Cesar Prates Cunha, que através da Secretaria do Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Mobilidade Urbana e Habitação, adote as seguintes providências:
    1. A suspensão temporária das demolições de imóveis revertidos ao patrimônio público municipal em razão do programa habitacional federal “Minha Casa, Minha Vida – Reconstrução/Compra Assistida”;
    2. A realização de avaliação técnica de habitabilidade e viabilidade estrutural dos referidos imóveis;
    3. O encaminhamento a este Gabinete da listagem completa dos endereços dos imóveis incorporados ao patrimônio municipal, oriundos do programa mencionado;
    4. A análise da viabilidade de instituição de programa municipal de reaproveitamento habitacional, com eventual destinação social às famílias não contempladas pelo programa federal.
    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
    Considerando a execução, no âmbito do Município de São Jerônimo/RS, do programa federal “Minha Casa, Minha Vida – Reconstrução/Compra Assistida”, destinado ao reassentamento das famílias atingidas pelas cheias;
    Considerando que diversos imóveis anteriormente pertencentes aos beneficiários foram cedidos ao Município como contrapartida, sendo incorporados ao patrimônio público;
    Considerando que há previsão de demolição imediata dessas estruturas, independentemente de análise técnica individualizada quanto à possibilidade de reaproveitamento;
    Considerando que parte das famílias residentes em áreas próximas ao Rio Jacuí não foi contemplada pelo programa federal, seja por critérios técnicos, cadastrais ou documentais, permanecendo em situação de vulnerabilidade social;
    Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 6º, assegura o direito social à moradia, e que o art. 37 estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública;
    Considerando ainda que a Lei Orgânica Municipal impõe ao Poder Público o dever de promover políticas habitacionais e garantir a função social da propriedade pública;


    INDICAÇÕES
    1. Suspensão das demolições
    Que o Executivo Municipal suspenda temporariamente as demolições até a conclusão de laudo técnico individualizado, elaborado por profissional habilitado, que ateste a inviabilidade estrutural ou o risco iminente à segurança pública.
    2. Transparência e acesso à informação
    Que seja fornecida relação detalhada dos imóveis incorporados ao patrimônio municipal, com respectivos endereços e situação jurídica, em observância aos princípios da publicidade e da transparência administrativa.
    3. Programa de Reutilização Habitacional
    Que a Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com a Defesa Civil e o setor de engenharia do Município, proceda levantamento técnico-social visando identificar imóveis com potencial de recuperação, avaliando sua destinação provisória ou definitiva às famílias ribeirinhas remanescentes não contempladas pelo programa federal.
    JUSTIFICATIVA:
    A presente proposição visa assegurar a correta aplicação dos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade na gestão do patrimônio público, evitando a destruição de bens que eventualmente possam cumprir função social relevante.
    A demolição indiscriminada de imóveis potencialmente habitáveis, enquanto famílias do Município de São Jerônimo permanecem em situação de vulnerabilidade, pode representar desperdício de recursos públicos e afronta ao direito social à moradia.
    Cabe ao Poder Legislativo exercer seu papel fiscalizador e propositivo, buscando alternativas que conciliem responsabilidade administrativa, segurança jurídica e justiça social, garantindo que o interesse público prevaleça na destinação do patrimônio municipal.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 2/2026, Data Protocolo: 02/03/2026 - Horário: 13:47:26
    Data Votação: 2 de Março de 2026