Requerimento de providências ao Prefeito nº 109 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento de providências ao Prefeito

Ano

2025

Número

109

Data de Apresentação

08/09/2025

Número do Protocolo

192

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Os Vereadores Danrlei Massena, integrante da Bancada do PDT, Amaro Jerônimo V. Azevedo PDT, Elisa Mara PSDB, Professora Leni PL, Roger Marques Republicanos, Renato Ferreira PSDB, Ratinho da Iluminação PSDB, Claiton Dornelles PSDB, Paulo Sérgio PP , Evandro do Depósito Republicanos, Julio Cesar MDB, de forma regimental, após ouvido o Plenário, solicita ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Júlio Cesar Prates Cunha, a desapropriação do campo de futebol da Associação Grerio, localizado no Município de São Jerônimo, tendo em vista que a entidade não exerce mais suas finalidades sociais, destinando o espaço ao fomento e desenvolvimento da prática esportiva de interesse público.
    JUSTIFICATIVA: A presente proposição fundamenta-se no interesse público de assegurar à população acesso a espaços adequados para o desenvolvimento de atividades esportivas, de lazer e de convivência comunitária. O campo de futebol da Associação Grerio, embora já tenha desempenhado importante papel social, encontra-se atualmente sem finalidade prática, em razão da inatividade da entidade. Dessa forma, a área permanece subutilizada, em prejuízo da coletividade que poderia usufruí-la. Sob o ponto de vista jurídico, a desapropriação encontra respaldo no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou ainda por interesse social, mediante justa e prévia indenização.
    Além disso, a Lei Federal nº 4.132/1962, que dispõe sobre desapropriação por interesse social, estabelece em seu artigo 1º que esta pode ser realizada “para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem-estar social”. Nesse contexto, a transformação do imóvel em espaço público para prática esportiva alinha-se diretamente ao conceito de interesse social.
    O artigo 182 da Constituição Federal, ao tratar da política de desenvolvimento urbano, reforça o dever do Poder Público de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. A desapropriação aqui indicada está em consonância com essa diretriz, visto que permitirá ressignificar uma área hoje ociosa em benefício direto da coletividade.
    Assim, a desapropriação proposta não apenas atende aos requisitos constitucionais e legais, como também concretiza o interesse público em sentido amplo, garantindo que o patrimônio da cidade seja utilizado em prol de sua população.
    Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Indicação, com posterior encaminhamento ao Executivo Municipal.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 192/2025, Data Protocolo: 08/09/2025 - Horário: 15:04:14
    Data Votação: 8 de Setembro de 2025