Requerimento de providências ao Prefeito nº 109 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento de providências ao Prefeito
Ano
2025
Número
109
Data de Apresentação
08/09/2025
Número do Protocolo
192
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Os Vereadores Danrlei Massena, integrante da Bancada do PDT, Amaro Jerônimo V. Azevedo PDT, Elisa Mara PSDB, Professora Leni PL, Roger Marques Republicanos, Renato Ferreira PSDB, Ratinho da Iluminação PSDB, Claiton Dornelles PSDB, Paulo Sérgio PP , Evandro do Depósito Republicanos, Julio Cesar MDB, de forma regimental, após ouvido o Plenário, solicita ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Júlio Cesar Prates Cunha, a desapropriação do campo de futebol da Associação Grerio, localizado no Município de São Jerônimo, tendo em vista que a entidade não exerce mais suas finalidades sociais, destinando o espaço ao fomento e desenvolvimento da prática esportiva de interesse público.
JUSTIFICATIVA: A presente proposição fundamenta-se no interesse público de assegurar à população acesso a espaços adequados para o desenvolvimento de atividades esportivas, de lazer e de convivência comunitária. O campo de futebol da Associação Grerio, embora já tenha desempenhado importante papel social, encontra-se atualmente sem finalidade prática, em razão da inatividade da entidade. Dessa forma, a área permanece subutilizada, em prejuízo da coletividade que poderia usufruí-la. Sob o ponto de vista jurídico, a desapropriação encontra respaldo no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou ainda por interesse social, mediante justa e prévia indenização.
Além disso, a Lei Federal nº 4.132/1962, que dispõe sobre desapropriação por interesse social, estabelece em seu artigo 1º que esta pode ser realizada “para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem-estar social”. Nesse contexto, a transformação do imóvel em espaço público para prática esportiva alinha-se diretamente ao conceito de interesse social.
O artigo 182 da Constituição Federal, ao tratar da política de desenvolvimento urbano, reforça o dever do Poder Público de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. A desapropriação aqui indicada está em consonância com essa diretriz, visto que permitirá ressignificar uma área hoje ociosa em benefício direto da coletividade.
Assim, a desapropriação proposta não apenas atende aos requisitos constitucionais e legais, como também concretiza o interesse público em sentido amplo, garantindo que o patrimônio da cidade seja utilizado em prol de sua população.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Indicação, com posterior encaminhamento ao Executivo Municipal.
JUSTIFICATIVA: A presente proposição fundamenta-se no interesse público de assegurar à população acesso a espaços adequados para o desenvolvimento de atividades esportivas, de lazer e de convivência comunitária. O campo de futebol da Associação Grerio, embora já tenha desempenhado importante papel social, encontra-se atualmente sem finalidade prática, em razão da inatividade da entidade. Dessa forma, a área permanece subutilizada, em prejuízo da coletividade que poderia usufruí-la. Sob o ponto de vista jurídico, a desapropriação encontra respaldo no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou ainda por interesse social, mediante justa e prévia indenização.
Além disso, a Lei Federal nº 4.132/1962, que dispõe sobre desapropriação por interesse social, estabelece em seu artigo 1º que esta pode ser realizada “para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem-estar social”. Nesse contexto, a transformação do imóvel em espaço público para prática esportiva alinha-se diretamente ao conceito de interesse social.
O artigo 182 da Constituição Federal, ao tratar da política de desenvolvimento urbano, reforça o dever do Poder Público de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. A desapropriação aqui indicada está em consonância com essa diretriz, visto que permitirá ressignificar uma área hoje ociosa em benefício direto da coletividade.
Assim, a desapropriação proposta não apenas atende aos requisitos constitucionais e legais, como também concretiza o interesse público em sentido amplo, garantindo que o patrimônio da cidade seja utilizado em prol de sua população.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Indicação, com posterior encaminhamento ao Executivo Municipal.
Indexação
Observação