Requerimento de providências ao Prefeito nº 111 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento de providências ao Prefeito
Ano
2025
Número
111
Data de Apresentação
08/09/2025
Número do Protocolo
194
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Os Vereadores Evandro Oliveira, integrante da Bancada do Republicanos; Paulo Sergio, integrante da Bancada do Progressistas e Professora Leni, integrante da Bancada do PL na forma regimental, após ouvido o Plenário, solicita ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Júlio Cesar Prates Cunha, que sejam tomadas as providências com base em fatos graves que afetam diretamente a nossa população.
Considerando os relatos e indícios de supostos crimes contra a administração pública cometidos na Secretaria Municipal de Habitação;
Considerando que há fortes evidências de que o Secretário Adjunto da pasta, Senhor: Marcos José Silva da Silva tem promovido de forma irregular uma empresa privada, alegando que a mesma seria credenciada pela Prefeitura para prestar serviços de regularização fundiária;
Considerando que essa conduta induziu cidadãos a contratarem um serviço pago, acreditando que a empresa detinha um convênio oficial, quando na verdade este serviço deveria ser oferecido de forma gratuita;
Solicita-se imediata instauração de um processo administrativo disciplinar para investigar e responsabilizar os servidores envolvidos e caso se comprove os atos aqui descritos sejam realizados a exoneração do Secretário Adjunto de Habitação e de todos os agentes públicos que compõem sua pasta.
Justificativa: Considerando que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece a gratuidade dos serviços de regularização fundiária de interesse social (REURB-S), cujos custos devem ser arcados pelo Poder Público Municipal ou pela União e que a violação dessa Lei configura, em tese, um grave desvio de conduta e uma afronta aos princípios da moralidade e da legalidade que regem a administração pública.
Considerando os relatos e indícios de supostos crimes contra a administração pública cometidos na Secretaria Municipal de Habitação;
Considerando que há fortes evidências de que o Secretário Adjunto da pasta, Senhor: Marcos José Silva da Silva tem promovido de forma irregular uma empresa privada, alegando que a mesma seria credenciada pela Prefeitura para prestar serviços de regularização fundiária;
Considerando que essa conduta induziu cidadãos a contratarem um serviço pago, acreditando que a empresa detinha um convênio oficial, quando na verdade este serviço deveria ser oferecido de forma gratuita;
Solicita-se imediata instauração de um processo administrativo disciplinar para investigar e responsabilizar os servidores envolvidos e caso se comprove os atos aqui descritos sejam realizados a exoneração do Secretário Adjunto de Habitação e de todos os agentes públicos que compõem sua pasta.
Justificativa: Considerando que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece a gratuidade dos serviços de regularização fundiária de interesse social (REURB-S), cujos custos devem ser arcados pelo Poder Público Municipal ou pela União e que a violação dessa Lei configura, em tese, um grave desvio de conduta e uma afronta aos princípios da moralidade e da legalidade que regem a administração pública.
Indexação
Observação