Requerimento de providências ao Prefeito nº 126 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento de providências ao Prefeito

Ano

2025

Número

126

Data de Apresentação

06/10/2025

Número do Protocolo

212

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Os Vereadores Evandro Oliveira (Republicanos), Danrlei Massena (PTD), Elisa Mara (PSDB), Machado Banha (PL), Paulo Sergio (Progressistas), Professora Leni (PL), Ratinho da Iluminação (PSDB), Renato Ferreira (PSDB), vem, na forma regimental e após ouvido o Plenário, solicitar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Júlio Cesar Prates Cunha que, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda, realize levantamento de informações e adoção de providências referentes ao cumprimento da Lei Municipal nº 1.293, de 14 de maio de 1997, a qual altera a Lei Municipal nº 537/1992 e dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a aposentados e pensionistas no âmbito do Município de São Jerônimo/RS.
    A referida Lei assegura isenção do IPTU a aposentados e pensionistas com renda de até dois salários mínimos mensais, cuja única fonte de renda provenha de benefícios previdenciários, e que possuam apenas um imóvel destinado à própria moradia.
    Além disso, o parágrafo único do Art. 1º estende o benefício a imóveis registrados em nome de cônjuge, companheiro(a) ou filho dependente, devidamente cadastrado no INSS.
    Nos últimos meses, recebemos diversos relatos de contribuintes que atendem aos requisitos legais, mas vêm sofrendo cobranças indevidas do IPTU, indicando possível descumprimento da norma municipal.
    Diante do exposto, requer-se ao Poder Executivo Municipal:
    1. Informar o procedimento administrativo vigente para concessão da isenção prevista na Lei nº 1.293/1997;
    2. Especificar o número de requerimentos protocolados, deferidos e indeferidos nos exercícios de 2023, 2024 e 2025;
    3. Indicar os fundamentos legais ou técnicos utilizados para os indeferimentos e se houve comunicação formal aos requerentes;
    4. Informar se há ato normativo posterior que tenha alterado, revogado ou limitado à aplicação da Lei nº 1.293/1997, enviando cópia do mesmo;
    5. Revisar os processos de isenção indeferidos, garantir o cumprimento integral da legislação e promover ampla divulgação dos critérios e procedimentos à população.



    Justificativa: A presente proposição busca assegurar o cumprimento efetivo da Lei Municipal nº 1.293/1997, que representa importante instrumento de justiça fiscal e proteção social aos aposentados e pensionistas de baixa renda.
    São Jerônimo, 06 de outubro de 2025.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 212/2025, Data Protocolo: 06/10/2025 - Horário: 15:21:56
    Data Votação: 6 de Outubro de 2025