Requerimento de providências ao Prefeito nº 130 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento de providências ao Prefeito

Ano

2025

Número

130

Data de Apresentação

20/10/2025

Número do Protocolo

219

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Vereador Roger Marques, na forma regimental, após ouvido Plenário solicitar ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer (ou órgão congênere), avalie a viabilidade de instituir o Projeto “Campeonato de Futebol Rural – Jogos do Gramal”, com o objetivo de incentivar a prática esportiva, valorizar os talentos locais e fortalecer a integração entre as comunidades rurais do Município de São Jerônimo.
    Justificativa
    O futebol é uma das principais formas de lazer e convivência social nas comunidades rurais de São Jerônimo. Entretanto, observa-se a carência de eventos esportivos organizados que incentivem a prática do esporte amador e estimulem a interação entre as localidades do interior.
    O Projeto “Campeonato de Futebol Rural – Jogos do Gramal” busca suprir essa lacuna, promovendo o esporte, o lazer saudável, a inclusão social e o fortalecimento do espírito comunitário. Além de favorecer a integração entre as localidades do distrito do Gramal e regiões vizinhas, o projeto contribui para o surgimento de novos talentos e para a valorização das tradições esportivas do interior.
    Sugere-se que o programa contemple campeonatos anuais de futebol de campo nas categorias Sub-13, Sub-17, Sub-20, Força Livre, Veteranos, Master Masculino e Feminino, realizados nos meses de março e outubro, com apoio logístico e organizacional da Prefeitura Municipal, conforme disponibilidade orçamentária e planejamento da Secretaria competente.
    A iniciativa reforça o compromisso do Município com a promoção do esporte e da qualidade de vida, em conformidade com o disposto no artigo 217 da Constituição Federal, que estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada cidadão.
    Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo Municipal que estude a possibilidade de implementação do referido projeto, por meio de programa oficial ou parceria institucional com as comunidades e entidades locais.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 219/2025, Data Protocolo: 20/10/2025 - Horário: 14:08:41
    Data Votação: 20 de Outubro de 2025