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Normas Jurídicas Relacionamentos
Lei Municipal nº 424, de 09 de abril de 1991
Órgão: Prefeitura Municipal de São Jerônimo - PMSJ
Ementa:
FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A VENDER UMA ÁREA DE TERRA DA RUA DA FEDERAÇÃO NO DISTRITO DE BARÃO DO TRIUNFO, PARA FINS DE ALINHAMENTO.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Municipal nº 423, de 05 de abril de 1991
Órgão: Prefeitura Municipal de São Jerônimo - PMSJ
Ementa:
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ASSISTENCIAL "LAR DO PEREGRINO".
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Municipal nº 422, de 05 de abril de 1991
Órgão: Prefeitura Municipal de São Jerônimo - PMSJ
Ementa:
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO AS ÁREAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Municipal nº 421, de 28 de janeiro de 1991
Órgão: Prefeitura Municipal de São Jerônimo - PMSJ
Ementa:
ALTERA O ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL N°200/87 DE 30.12.87.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Municipal nº 420, de 28 de janeiro de 1991
Órgão: Prefeitura Municipal de São Jerônimo - PMSJ
Ementa:
MAJORA O SALÁRIO DO PROFESSORADO MUNICIPAL REGIDO PELA CLT.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Municipal nº 419, de 28 de janeiro de 1991
Órgão: Prefeitura Municipal de São Jerônimo - PMSJ
Ementa:
ALTERA AS TABELAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 37 E 38 DA LEI MUNICIPAL N° 250/89, DE 31 DE JANEIRO DE 1989.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Código Tributário nº 415, de 20 de dezembro de 1990
Ementa:
“INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO.”
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Municipal nº 400, de 27 de setembro de 1990
Órgão: Prefeitura Municipal de São Jerônimo - PMSJ
Ementa:
ALTERA O ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL N°. 200/87 DE 30.12.87.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Municipal nº 365, de 31 de maio de 1990
Órgão: Prefeitura Municipal de São Jerônimo - PMSJ
Ementa:
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 250/89, DE 31 DE JANEIRO DE 1989.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Orgânica nº 1, de 24 de abril de 1990
Ementa:
LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE SÃO JERÔNIMO
Texto Original
Decreto Legislativo nº 24, de 13 de novembro de 1989
Ementa:
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A RUA DENOMINADA DE PADRE PINTO, LOCALIZADA NA VILA PORTO DO CONDE.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Decreto Legislativo nº 18, de 28 de agosto de 1989
Ementa:
DÁ DENOMINAÇÃO A RUA SEM NOME, LOCALIZADA NA VILA SANTO ONOFRE, DE N° 72.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Decreto Legislativo nº 17, de 21 de agosto de 1989
Ementa:
DÁ DENOMINAÇÃO A RUA SEM NOME, LOCALIZADA NO JARDIM SANTA CLARA, TRAVESSA DA RUA JERÔNIMO PEDROSO COM IVO BARCELOS.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Decreto Legislativo nº 14, de 14 de agosto de 1989
Ementa:
DÁ DENOMINAÇÃO A PONTE SOBRE O ARROIO SUTIL, LOCALIZADA NA QUITÉRIA.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Decreto Legislativo nº 13, de 14 de agosto de 1989
Ementa:
DÁ DENOMINAÇÃO A RUA SEM NOME, LOCALIZADA NA VILA SÃO FRANCISCO, RUA DE N° 97, TENDO SEU INICIO NA RUA OLAVO AMARAL, PASSANDO PELA RUA INÁCIO RODRIGUES, ATÉ O FIM DO LOTEAMENTO.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Decreto Legislativo nº 12, de 14 de agosto de 1989
Ementa:
DÁ DENOMINAÇÃO A RUA SEM NOME, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO MARINO, PARTINDO DA RUA JERÔNIMO FERREIRA ATÉ O FIM DO LOTEAMENTO.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Municipal nº 268, de 06 de junho de 1989
Órgão: Prefeitura Municipal de São Jerônimo - PMSJ
Ementa:
Lei Municipal nº 268/1989 - AUTORIZA A VENDA DE BEM PATRIMONIAL (MÁQUINA DE CONTABILIDADE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Municipal nº 267, de 06 de junho de 1989
Órgão: Prefeitura Municipal de São Jerônimo - PMSJ
Ementa:
Lei Municipal nº 267/1989 - ESTABELECE OS VALORES PARA A COBRANÇA DA TAXA PARA REMOÇÕES ESPECIAIS DE LIXO NOS TERMOS DO ART. 58 § ÚNICO DA LEI Nº 300 DE 30.12.82. URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 42, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º São acrescidos junto ao anexo VIII de que trata o artigo 60 da Lei Municipal nº 300, de 30.12.82, para fins de atendimento do disposto no Art. 58 § único da mesma Lei os seguintes valores, que passam a integrar a Tabela para Coleta de lixo, para remoções especiais: "Anexo VIII Tabela para cobrança da taxa de coleta de lixo Nos casos de remoções especiais será cobrada a taxa nos seguintes limites: _____________________________________ | | % DA UR| |============================|========| |1 - Unidades residenciais | 0,50| |----------------------------|--------| |2 - Comércio/serviço | 1,00| |----------------------------|--------| |3 - Industrial | 1,00| |----------------------------|--------| |4 - Agropecuária | 1,00| |____________________________|________|" Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 06 DE JUNHO DE 1989. URBANO KNORST Prefeito Municipal
Norma sem alterações posteriores.
Lei Municipal nº 266, de 02 de junho de 1989
Órgão: Prefeitura Municipal de São Jerônimo - PMSJ
Ementa:
Lei Municipal nº 266/1989 - EXTINGUE A SECRETARIA DE COMPRAS E PATRIMÔ­NIO E, CRIA O DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Municipal nº 265, de 23 de maio de 1989
Órgão: Prefeitura Municipal de São Jerônimo - PMSJ
Ementa:
Lei Municipal nº 265/1989 - REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 34/83 DE 26.10.83 E DECLARA OS FERIADOS RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Municipal nº 264, de 10 de maio de 1989
Órgão: Prefeitura Municipal de São Jerônimo - PMSJ
Ementa:
Lei Municipal nº 264/1989 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE NCZ$ 19,69.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Municipal nº 263, de 10 de maio de 1989
Órgão: Prefeitura Municipal de São Jerônimo - PMSJ
Ementa:
Lei Municipal nº 263/1989 - ALTERA AS TABELAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 37 E 38 DA LEI Nº 250/89, DE 31.01.89. URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 42, inciso III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os Artigos 37 e 38 da Lei Municipal nº 250/89 de 31 de janeiro de 1989, que passarão a ser o seguinte de acordo com os 20% de aumento: "a) A tabela de vencimentos para o quadro permanente de cargos, fica assim constituída com os 20% de aumento: __________________________________________________ | P| SUBPADRÕES DE PROMOÇÃO HORIZONTAL | |==|===============================================| |B | | 3| 6| 9| 12| 15| |--|-------|-------|-------|-------|-------|-------| | 1| 91,33| 100,46| 110,50| 121,55| 133,70| 147,04| |--|-------|-------|-------|-------|-------|-------| | 2| 118,77| 130,65| 143,70| 158,06| 173,85| 191,35| |--|-------|-------|-------|-------|-------|-------| | 3| 160,45| 176,48| 194,12| 213,52| 234,86| 258,35| |--|-------|-------|-------|-------|-------|-------| | 4| 237,88| 261,67| 287,83| 316,60| 348,26| 383,08| |--|-------|-------|-------|-------|-------|-------| | 5| 303,30| 333,64| 367,00| 403,70| 444,07| 488,47| |--|-------|-------|-------|-------|-------|-------| | | 18| 21| 24| 27| 30| 33| |--|-------|-------|-------|-------|-------|-------| | 1| 161,74| 177,91| 195,72| 215,30| 236,80| 260,48| |--|-------|-------|-------|-------|-------|-------| | 2| 210,48| 231,50| 254,65| 280,10| 308,11| 338,91| |--|-------|-------|-------|-------|-------|-------| | 3| 284,17| 312,50| 343,81| 378,18| 415,99| 457,59| |--|-------|-------|-------|-------|-------|-------| | 4| 421,40| 463,52| 509,88| 560,86| 616,94| 678,63| |--|-------|-------|-------|-------|-------|-------| | 5| 537,31| 591,03| 650,13| 715,14| 786,63| 865,29| |__|_______|_______|_______|_______|_______|_______| b) É fixada a seguinte tabela de pagamentos para os Cargos em Comissão e Função Gra­tificada de acordo com os 20% de aumento: _____________________________________________________ | CARGOS EM COMISSÃO | FUNÇÃO GRATIFICADA | |==========================|==========================| |CC 1 | Ncz$ 179,76|FG 1 | Ncz$ 78,96| |----------|---------------|----------|---------------| |CC 2 | Ncz$ 268,80|FG 2 | Ncz$ 117,60| |----------|---------------|----------|---------------| |CC 3 | Ncz$ 403,20|FG 3 | Ncz$ 176,40| |----------|---------------|----------|---------------| |CC 4 | Ncz$ 672,00|FG 4 | Ncz$ 265,44| |----------|---------------|----------|---------------| |CC 5 | Ncz$ 1.008,00|FG 5 | Ncz$ 396,48| |__________|_______________|__________|_______________|" Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrá por conta da verba consignada na Lei de Meios para o exercício de 1989. Art. 3º As disposições contidas no Artigo 1º desta Lei aplicar-se-ão, retroativamente a data de 1º de abril de 1989. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE MAIO DE 1989. URBANO KNORST Prefeito Municipal
Norma sem alterações posteriores.
Lei Municipal nº 262, de 10 de maio de 1989
Órgão: Prefeitura Municipal de São Jerônimo - PMSJ
Ementa:
Lei Municipal nº 262/1989 - MAJORA O SALÁRIO DO PROFESSORADO MUNICIPAL REGIDO PELA CLT.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Municipal nº 261, de 10 de maio de 1989
Órgão: Prefeitura Municipal de São Jerônimo - PMSJ
Ementa:
Lei Municipal nº 261/1989 - ALTERA O ARTIGO DA LEI Nº 200/87 DE 30.12.87. URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 42, inciso III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado a tabela de referência salarial do Artigo 11 da Lei Municipal nº 200/87 dos Servidores CLT de acordo com os 20% de aumento: "... _____________________________ | REFERÊNCIA | VALOR EM NCZ$ | | SALARIAL | | |=============|===============| | 1| 91,33| |-------------|---------------| | 2| 99,42| |-------------|---------------| | 3| 113,67| |-------------|---------------| | 4| 124,74| |-------------|---------------| | 5| 131,62| |-------------|---------------| | 6| 151,39| |-------------|---------------| | 7| 166,48| |-------------|---------------| | 8| 207,06| |-------------|---------------| | 9| 239,14| |-------------|---------------| | 10| 452,65| |_____________|_______________|" Art. 2º Para cobertura das despesas provenientes da presente Lei servirá de recurso a verba constante na Lei de Meios para o exercício de 1989. Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 253/89 de 03.03.1989, as disposições contidas no Artigo 1º desta Lei aplicar-se-ão a data de 1º de abril de 1989. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Norma sem alterações posteriores.
Lei Municipal nº 260, de 23 de março de 1989
Órgão: Prefeitura Municipal de São Jerônimo - PMSJ
Ementa:
Lei Municipal nº 260/1989 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER ÓLEO QUEIMADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Municipal nº 259, de 23 de março de 1989
Órgão: Prefeitura Municipal de São Jerônimo - PMSJ
Ementa:
Lei Municipal nº 259/1989 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER PNEUS USADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Municipal nº 258, de 23 de março de 1989
Órgão: Prefeitura Municipal de São Jerônimo - PMSJ
Ementa:
Lei Municipal nº 258/1989 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER SUCATA METÁLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Municipal nº 257, de 23 de março de 1989
Órgão: Prefeitura Municipal de São Jerônimo - PMSJ
Ementa:
Lei Municipal nº 257/1989 - INSTITUI O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS, POR ATO ONEROSO DE BENS E DOS DIREITOS REAIS A ELES RELATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Municipal nº 256, de 03 de março de 1989
Órgão: Prefeitura Municipal de São Jerônimo - PMSJ
Ementa:
Lei Municipal nº 256/1989 - MAJORA O SALÁRIO DO PROFESSORADO MUNICIPAL REGIDO PELA CLT.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Municipal nº 255, de 03 de março de 1989
Órgão: Prefeitura Municipal de São Jerônimo - PMSJ
Ementa:
Lei Municipal nº 255/1989 - MAJORA O SALÁRIO DO PROFESSORADO MUNICIPAL REGIDO PELA CLT.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Municipal nº 254, de 03 de março de 1989
Órgão: Prefeitura Municipal de São Jerônimo - PMSJ
Ementa:
ALTERA AS TABELAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 37 E 38 DA LEI Nº 250/89, DE 31.01.89. URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 42, inciso III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os Artigos 37 e 38 da Lei Municipal nº 250/89 de 31 de janeiro de 1989, que passarão a ser o seguinte de acordo com os 40% de aumento. "a) A tabela de vencimentos para o quadro permanente de cargos, fica assim constituída: ____________________________________________________________________________ | P/B| SUBPADRÕES DE PROMOÇÃO HORIZONTAL | | |-----------+-----------+-----------+-----------+-----------+-----------| | | | 3 | 6 | 9 | 12 | 15 | |====|===========|===========|===========|===========|===========|===========| | 1| 76,11| 83,72| 92,09| 101,29| 111,41| 122,54| |----|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------| | 2| 98,98| 108,87| 119,75| 131,72| 144,88| 159,46| |----|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------| | 3| 133,70| 147,07| 161,77| 177,94| 195,72| 215,29| |----|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------| | 4| 198,24| 218,06| 239,86| 263,84| 290,22| 319,24| |----|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------| | 5| 252,75| 278,04| 305,84| 336,42| 370,06| 407,06| |----|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------| | | 18| 21| 24| 27| 30| 33| |----|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------| | 1| 134,79| 148,26| 163,10| 179,41| 197,33| 217,07| |----|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------| | 2| 175,40| 192,92| 212,21| 233,42| 256,76| 282,43| |----|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------| | 3| 236,81| 260,42| 286,51| 315,15| 346,66| 381,33| |----|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------| | 4| 351,16| 386,27| 424,90| 467,39| 514,12| 565,53| |----|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------|-----------| | 5| 447,76| 492,53| 541,78| 595,95| 655,53| 721,08| |____|___________|___________|___________|___________|___________|___________| b) É fixada a seguinte tabela de pagamento para os cargos em comissão e Função Gratificadas: ___________________________________________________ | CARGOS EM COMISSÃO | FUNÇÃO GRATIFICADA | |=========================|=========================| |CC 1 | NCz$ 149,80|FG 1 | NCz$ 65,80| |----------|--------------|----------|--------------| |CC 2 | NCz$ 224,00|FG 2 | NCz$ 98,00| |----------|--------------|----------|--------------| |CC 3 | NCz$ 336,00|FG 3 | NCz$ 147,00| |----------|--------------|----------|--------------| |CC 4 | NCz$ 560,00|FG 4 | NCz$ 221,20| |----------|--------------|----------|--------------| |CC 5 | NCz$ 840,00|FG 5 | NCz$ 330,40| |__________|______________|__________|______________|" Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrá por conta da verba consignada na Lei de Meios para o exercício de 1989. Art. 3º As disposições contidas no Artigo 1º desta Lei aplicar-se-ão, retroativamente a data de 01.02.89. Art. 4º Esta Lei entrará em viger na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 03 DE MARÇO DE 1989. URBANO KNORST Prefeito Municipal v
Norma sem alterações posteriores.
Lei Municipal nº 253, de 03 de março de 1989
Órgão: Prefeitura Municipal de São Jerônimo - PMSJ
Ementa:
URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 42, inciso III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado a tabela de referência salarial do Artigo 11 da Lei Municipal nº 200/87, dos Servidores CLT de acordo com os 40 % de aumento. "... _____________________________ | REFERÊNCIA | VALOR EM NCZ$ | | SALARIAL | | |=============|===============| | 1| 76,11| |-------------|---------------| | 2| 82,85| |-------------|---------------| | 3| 94,73| |-------------|---------------| | 4| 103,95| |-------------|---------------| | 5| 109,69| |-------------|---------------| | 6| 126,16| |-------------|---------------| | 7| 138,74| |-------------|---------------| | 8| 172,55| |-------------|---------------| | 9| 199,29| |-------------|---------------| | 10| 377,21| |_____________|_______________|" Art. 2º Para cobertura das despesas provenientes da presente Lei servirá de recurso a verba constante na Lei de Meios para o exercício de 1989. Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 249/89 de 27 de janeiro de 1989, as disposições contidas no Artigo 1º desta Lei aplicar-se-ão, retroativamente a data de 1º.02.89. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 3 DE MARÇO DE 1989. URBANO KNORST Prefeito Municipal
Norma sem alterações posteriores.
Lei Municipal nº 252, de 31 de janeiro de 1989
Órgão: Prefeitura Municipal de São Jerônimo - PMSJ
Ementa:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL ATÉ O VALOR LÍQUIDO NCZ$ 3.827,13 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Municipal nº 251, de 31 de janeiro de 1989
Órgão: Prefeitura Municipal de São Jerônimo - PMSJ
Ementa:
Lei Municipal nº 251/1989 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL ATÉ O VALOR LÍQUIDO NCZ$ 98.163,83 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Municipal nº 250, de 31 de janeiro de 1989
Órgão: Prefeitura Municipal de São Jerônimo - PMSJ
Ementa:
Lei Municipal nº 250/1989 - REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 201/80 E 178/87 E ADOTA NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Lei Municipal nº 249, de 27 de janeiro de 1989
Órgão: Prefeitura Municipal de São Jerônimo - PMSJ
Ementa:
Lei Municipal nº 249/1989 - CONCEDE UM AUMENTO EQUIVALENTE A URP DO MÊS DE JANEIRO AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL REGIDO PELA CLT.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Decreto Legislativo nº 17, de 24 de outubro de 1988
Ementa:
DÁ A DENOMINAÇÃO A RUA SEM NOME, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS FLORES DA CUNHA O SENADOR SALGADO FILHO, NESTA CIDADE, TENDO SEU INICIO NA RUA RIO BRANCO.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Decreto Legislativo nº 16, de 26 de setembro de 1988
Ementa:
DÁ A DENOMINAÇÃO A RUA SEM NOME, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS JOÃO DAISSON E AV. RIO BRANCO, SITUADA ENTRE AS QUADRAS RIO PARDO E FLORES DA CUNHA.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Decreto Legislativo nº 15, de 08 de setembro de 1988
Ementa:
DÁ A DENOMINAÇÃO A RUA SEM NOME, QUE INICIA NA RUA ANTÔNIO CARVALHO, PASSA PELA RUA GLAUCUS SARAIVA E TERMINA NO FINAL DO LOTEAMENTO ANJOLIM.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Decreto Legislativo nº 13, de 22 de agosto de 1988
Ementa:
DÁ DENOMINAÇÃO A RUA SEM NOME, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO LAGO PARQUE CLUBE, COMO RUA N° 1.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Decreto Legislativo nº 4, de 18 de abril de 1988
Ementa:
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A RUA DENOMINADA DE FLORES DA CUNHA.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Decreto Legislativo nº 3, de 18 de abril de 1988
Ementa:
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À RUA DENOMINADA DOMINGOS SIQUEIRA.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Decreto Legislativo nº 2, de 04 de abril de 1988
Ementa:
DÁ DENOMINAÇÃO A RUA SEM NOME, SITO Á VILA QUININHO, COMO RUA 52.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Decreto Legislativo nº 1, de 21 de março de 1988
Ementa:
DÁ DENOMINAÇÃO A RUA SEM NOME, SITO Á VILA QUININHO, COMO RUA N° 53.
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Decreto Legislativo nº 10, de 11 de dezembro de 1987
Ementa:
DA DENOMINAÇÃO A RUA SEM NOME, SITIO AO LOTEAMENTO LAGO PARQUE CLUBE, COMO RUA 08
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de agosto de 1987
Ementa:
DA DENOMINAÇÃO A RUA SEM NOME, SITIO VILA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, COMO RUA Nº 19 QUE INICIA NA RUA DR. PEDRO FANTIM E VAI ATE A RS 401
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Decreto Legislativo nº 3, de 12 de junho de 1987
Ementa:
DA DENOMINAÇÃO A RUA SEM DENOMINAÇÃO, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS DR. JERONIMO PEDROSO DE OLIVEIRA E ZENO WALTER SCHWENGBER, DE Nº 25
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Decreto Legislativo nº 1, de 24 de abril de 1987
Ementa:
DA DENOMINAÇÃO A RUA LOCALIZADA NA VILA SÃO FRANCISCO DE ASSIS
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Decreto Legislativo nº 7, de 28 de novembro de 1986
Ementa:
DA NOVA DENOMINAÇÃO A RUA GENERAL ASTROGILDO, PARALELA A RUA CEL. SOARES DE CARVALHO E QUE TEM SEU INICIO NA GEM. OSORIO
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.
Decreto Legislativo nº 6, de 11 de novembro de 1986
Ementa:
DA DENOMINAÇÃO A RUA Nº 12 , LOCALIZADA NA VILA SAO THOMAS
Texto Original
Norma sem alterações posteriores.