Matérias da Ordem do Dia (6ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 40ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 9
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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Os Vereadores que esta subscrevem requerem após ouvido Plenário, solicitar ao Executivo que realize o estudo de viabilidade da inclusão na Lei Municipal do município de São Jerônimo Lei nº3070 de 06 de junho de 2012 o Art. 12. da Lei Municipal do município de Charqueadas nº 2.173 de 23 de Outubro de 2009, da Seção I - Dos benefícios fiscais, como também cumprir o Art. 4o §3º da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Segue em anexo copias das Leis.
Lei Municipal de Charqueadas: Art. 12. Os MEIs, MEs e EPPs terão os seguintes benefícios fiscais: I - redução de 30% (trinta por cento) no pagamento da taxa de licença e fiscalização para localização, instalação e funcionamento de microempresas e empresas de pequeno porte e que haja isenção no primeiro ano de atividade; II - ficam reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará de localização e/ou funcionamento, à licença ambiental, alvará sanitário e outras taxas municipais incidentes e ao cadastro do microempreendedor individual; III - redução de 10% (dez por cento) no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) nos primeiros 12 (doze) meses de instalação incidente sobre único imóvel próprio, alugado ou cedido que seja utilizado pela microempresa e empresa de pequeno porte; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Art. 4o Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, deverão considerar a unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, para tanto devendo articular as competências próprias com aquelas dos demais membros, e buscar, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário. § 3o Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) § 3o-A. O agricultor familiar, definido conforme a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e identificado pela Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP física ou jurídica, bem como o MEI e o empreendedor de economia solidária ficam isentos de taxas e outros valores relativos à fiscalização da vigilância sanitária. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014). - - |
Aprovado |
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| 2 |
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, requer, após ouvido Plenário desta egrégia Casa Legislativa, solicitar através do Poder Executivo, que conceda aos SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS a Revisão Geral Anual.
Justificativa Tal medida deve-se em razão das perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda decorrente da inflação. Sabe-se que a Revisão anual dos servidores é um direito Constitucional respaldado pela LC 173/2020 – Artigo 8º Inciso VIII e que a concessão do mesmo está sujeito á discricionariedade do Poder Executivo Municipal. - - |
Aprovado |
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O Vereador que esta subscreve, requer após ouvido Plenário, solicitar ao poder Executivo, junto a secretária de obras que seja patrolada a estrada Travessa Dalmacio, localizada no interior de São Jerônimo.
Par melhoria da passagem dos Veículos que trafegam nesta via. - - |
Aprovado |
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O Vereador que esta subscreve, requer após ouvido Plenário, solicitar ao Poder Executivo, junto a secretária de obras A limpeza geral tal como Patrolamento, Corte de grama e colocação de Neo Brita em alguns pontos no bairro Bandeira Branca, principalmente na rua Frederico Fanfa e rua Dalton Ferreira de Carvalho.
Justificativa: Alguns moradores que me pediram para fazer melhorias nas estradas, pois o acesso está complicado e com o Patrolamento e a Neobrita já melhora bastante, e o corte de grama pois esta perigosa pois tem muitas crianças e com a grama alta o risco de animais perigosos aumenta. - - |
Aprovado |
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O Vereador que esta subscreve requer, após ouvido o Plenário, solicita ao Poder Executivo, através da Secretaria competente, que realize a manutenção e limpeza dos bueiros localizados na Rua Maximiliano, nº 59, e na Rua Jerônimo Ferreira, nº 696, considerando o mau cheiro da água que transborda em ambos, invadindo a via, conforme fotos anexas. - - |
Aprovado |
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O vereador que esta subscreve, requer após ouvido Plenário, solicitar ao Poder Executivo, que o prefeito esclareça as seguintes informações:
• Quais foram os critérios para escolher os artistas da cidade, como elegíveis à participar da Lei Aldir Blanc? • Como cada artista deveria apresentar o seu projeto? • Quem foram os selecionados, e quanto recebeu cada um deles? Justificativa oral: - - |
Aprovado |
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O Vereador que esta subscreve requer após ouvido Plenário, solicitar
ao Poder Executivo que estude a viabilidade de um carro no turno da noite e principalmente no fim de semana para atender a comunidade da localidade do porto do conde em deslocamento para o centro da cidade . justificativa : tendo vista a inexistência de transporte diário e de urgência nos momentos de doença fica impossível o deslocamento ao hospital . - - |
Aprovado |
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| 8 |
O Vereador que esta subscreve requer ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, após ouvido o plenário, seja atualizado o mapa da cidade de São Jerônimo com os nomes de todas as ruas e bairros, bem como as suas identificações.
Tal pedido se justifica, por indicação, constatada a necessidade de se atualizar o mapa da cidade de São Jerônimo, com os nomes de ruas e bairros, uma vez que, a cidade teve em grande crescimento nos últimos tempos e ganhou novas ruas em vários bairros. Com isso, nosso mapa ficou desatualizado, dificultando o atendimento da comunidade e localização por parte dos órgãos públicos como Brigada Militar, Policia Civil, Bombeiros, Correios, bem como ambulâncias e, até mesmo, o transporte e fornecedores, no caso do comércio local. Um exemplo que se enquadra, perfeitamente, no caso me tela, é o da “travessa Creci Teresinha Silva de Souza, no Bairro São Francisco”, que não consta no mapa do Município. Portanto, a atualização e identificação facilitará a localização das ruas e as demandas dos agentes públicos, serviços de utilidade publica, comércio e dos moradores da nossa cidade. - - |
Aprovado |
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| 9 |
Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 2021
Processo: -
Autor: Poder Executivo - Prefeito
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Projeto de Lei nº 13/2021 - FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 225.000,00. - - |
Aprovado |