1 -
Requerimento á mesa diretora nº 37 de 2025
Processo: -
Autor: Amaro da Maré
Turno:
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O Vereador Amaro Jerônimo Vanti de Azevedo, integrante da Bancada do PDT, na forma regimental, após ouvido o Plenário, solicitar à Mesa Diretora que convide a Comissão da Mulher Advogada, da Subseção São Jerônimo, na pessoa da sua Presidente, Dra. Carla Fantin, para participar de Sessão Especial referente à Violência de Gênero.
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Não informada |
2 -
Requerimento á mesa diretora nº 38 de 2025
Processo: -
Autor: Professora Leni
Turno:
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Requerimento à mesa Diretora
A Vereadora Professora Leni, integrante da Bancada do PL, na forma regimental, após ouvido plenário, solicita a mesa diretora, a Moção de reconhecimento à Mara Lisiane da Silva Puls, pela criação da Bandeira do nosso Munícipio, da Lei Municipal 159, de 19 de junho de 1980, sendo a vencedora do concurso, merecendo nosso total reconhecimento.
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Não informada |
3 -
Requerimento de providências ao Prefeito nº 109 de 2025
Processo: -
Autores: Danrlei Massena, Amaro da Maré, Claiton Dornelles, Elisa Mara, Evandro Oliveira, Paulo Sérgio, Professora Leni, Ratinho da Iluminação, Renato Ferreira, Roger da Saúde, Ver. Júlio Cesar
Turno:
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Os Vereadores Danrlei Massena, integrante da Bancada do PDT, Amaro Jerônimo V. Azevedo PDT, Elisa Mara PSDB, Professora Leni PL, Roger Marques Republicanos, Renato Ferreira PSDB, Ratinho da Iluminação PSDB, Claiton Dornelles PSDB, Paulo Sérgio PP , Evandro do Depósito Republicanos, Julio Cesar MDB, de forma regimental, após ouvido o Plenário, solicita ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Júlio Cesar Prates Cunha, a desapropriação do campo de futebol da Associação Grerio, localizado no Município de São Jerônimo, tendo em vista que a entidade não exerce mais suas finalidades sociais, destinando o espaço ao fomento e desenvolvimento da prática esportiva de interesse público.
JUSTIFICATIVA: A presente proposição fundamenta-se no interesse público de assegurar à população acesso a espaços adequados para o desenvolvimento de atividades esportivas, de lazer e de convivência comunitária. O campo de futebol da Associação Grerio, embora já tenha desempenhado importante papel social, encontra-se atualmente sem finalidade prática, em razão da inatividade da entidade. Dessa forma, a área permanece subutilizada, em prejuízo da coletividade que poderia usufruí-la. Sob o ponto de vista jurídico, a desapropriação encontra respaldo no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou ainda por interesse social, mediante justa e prévia indenização.
Além disso, a Lei Federal nº 4.132/1962, que dispõe sobre desapropriação por interesse social, estabelece em seu artigo 1º que esta pode ser realizada “para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem-estar social”. Nesse contexto, a transformação do imóvel em espaço público para prática esportiva alinha-se diretamente ao conceito de interesse social.
O artigo 182 da Constituição Federal, ao tratar da política de desenvolvimento urbano, reforça o dever do Poder Público de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. A desapropriação aqui indicada está em consonância com essa diretriz, visto que permitirá ressignificar uma área hoje ociosa em benefício direto da coletividade.
Assim, a desapropriação proposta não apenas atende aos requisitos constitucionais e legais, como também concretiza o interesse público em sentido amplo, garantindo que o patrimônio da cidade seja utilizado em prol de sua população.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Indicação, com posterior encaminhamento ao Executivo Municipal.
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Não informada |
4 -
Requerimento de providências ao Prefeito nº 110 de 2025
Processo: -
Autor: Elisa Mara
Turno:
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A Vereadora Elisa Mara Rocke, integrante da Bancada do PSDB, na forma regimental, após ouvido o Plenário, solicitar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Júlio Cesar Prates Cunha, a possibilidade de regularização da área pertencente à Associação da Costa Sutil, localizada no interior do Município.
A medida tem como objetivo viabilizar que, em futuros eventos comunitários, culturais, esportivos e festivos, a Prefeitura de São Jerônimo possa utilizar este espaço como recurso próprio, proporcionando economia aos cofres públicos, além de melhor infraestrutura e segurança para a população local.
A regularização da área permitirá a ampliação das atividades desenvolvidas pela comunidade, fomentando a integração social, o turismo rural e o fortalecimento das tradições culturais, além de assegurar melhores condições para a realização de parcerias entre o Poder Público e a Associação.
Diante do exposto, solicito a análise da presente sugestão, para que sejam adotadas as medidas administrativas e jurídicas cabíveis, no sentido de viabilizar esta importante iniciativa para o desenvolvimento da região e o benefício da coletividade.
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Não informada |
5 -
Requerimento de providências ao Prefeito nº 111 de 2025
Processo: -
Autores: Evandro Oliveira, Paulo Sérgio, Professora Leni
Turno:
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Os Vereadores Evandro Oliveira, integrante da Bancada do Republicanos; Paulo Sergio, integrante da Bancada do Progressistas e Professora Leni, integrante da Bancada do PL na forma regimental, após ouvido o Plenário, solicita ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Júlio Cesar Prates Cunha, que sejam tomadas as providências com base em fatos graves que afetam diretamente a nossa população.
Considerando os relatos e indícios de supostos crimes contra a administração pública cometidos na Secretaria Municipal de Habitação;
Considerando que há fortes evidências de que o Secretário Adjunto da pasta, Senhor: Marcos José Silva da Silva tem promovido de forma irregular uma empresa privada, alegando que a mesma seria credenciada pela Prefeitura para prestar serviços de regularização fundiária;
Considerando que essa conduta induziu cidadãos a contratarem um serviço pago, acreditando que a empresa detinha um convênio oficial, quando na verdade este serviço deveria ser oferecido de forma gratuita;
Solicita-se imediata instauração de um processo administrativo disciplinar para investigar e responsabilizar os servidores envolvidos e caso se comprove os atos aqui descritos sejam realizados a exoneração do Secretário Adjunto de Habitação e de todos os agentes públicos que compõem sua pasta.
Justificativa: Considerando que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece a gratuidade dos serviços de regularização fundiária de interesse social (REURB-S), cujos custos devem ser arcados pelo Poder Público Municipal ou pela União e que a violação dessa Lei configura, em tese, um grave desvio de conduta e uma afronta aos princípios da moralidade e da legalidade que regem a administração pública.
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Não informada |