XXXXX nº 330 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
XXXXX
Ano
2018
Número
330
Data de Apresentação
05/11/2018
Número do Protocolo
45
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
solicitar ao Poder Executivo, que através do Setor de Fiscalização Municipal fiscalize as Empresas do Município referente o Decreto nº 3.298/1999, e as Empresas que não estiver cumprindo, faça cumprir. Decreto nº 3.298/1999, considera deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura, função psicológica, fisiológica ou anatômica que gera incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
Entenda os números das cotas nas Empresas: A Lei exige que toda empresa de grande porte – com cem ou mais empregados – deverá preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:
• De 100 a 200 empregados – 2%
• De 201 a 500 empregados – 3%
• De 501 a 1.000 empregados – 4%
• De 1.001 em diante – 5%
Entenda os números das cotas nas Empresas: A Lei exige que toda empresa de grande porte – com cem ou mais empregados – deverá preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:
• De 100 a 200 empregados – 2%
• De 201 a 500 empregados – 3%
• De 501 a 1.000 empregados – 4%
• De 1.001 em diante – 5%
Indexação
Observação