XXXXX nº 330 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

XXXXX

Ano

2018

Número

330

Data de Apresentação

05/11/2018

Número do Protocolo

45

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    solicitar ao Poder Executivo, que através do Setor de Fiscalização Municipal fiscalize as Empresas do Município referente o Decreto nº 3.298/1999, e as Empresas que não estiver cumprindo, faça cumprir. Decreto nº 3.298/1999, considera deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura, função psicológica, fisiológica ou anatômica que gera incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
    Entenda os números das cotas nas Empresas: A Lei exige que toda empresa de grande porte – com cem ou mais empregados – deverá preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:
    • De 100 a 200 empregados – 2%
    • De 201 a 500 empregados – 3%
    • De 501 a 1.000 empregados – 4%
    • De 1.001 em diante – 5%

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 45/2018, Data Protocolo: 05/11/2018 - Horário: 15:56:44
    Data Votação: 5 de Novembro de 2018