XXXXX nº 41 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
XXXXX
Ano
2020
Número
41
Data de Apresentação
01/06/2020
Número do Protocolo
48
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador que esta subscreve, requer após ouvido Plenário, solicitar ao Poder Legislativo que seja feito um Projeto de Lei para isenção de taxa de alvará no primeiro ano para os Microempreendedores Individuais, pois o nosso município ainda não está adequado e está cobrando, e gostaria também de uma adequação do município com a Lei 13.874/2019 de 20/09/2019 que trata das isenções para alvarás de funcionamento para atividades de baixo risco, na qual já existe outras cidades implementando, como a cidade de Esteio, Lei de nº 7.255 de 08/09/2019 em anexo a esta proposição.
Justificativa:
A criação do projeto de Lei trará novos empreendimentos para o município de São Jerônimo, geração de novos empregos diretos e indiretos, aumento da arrecadação de ICMS e ISSQN, bem como a diminuição dos custos para abertura de novas empresas e também a diminuição dos custos para os empresários que já atuam na cidade. Lembrando que a isenção das taxas de alvará não irá beneficiar todas as empresas, apenas àquelas que se enquadrarem com atividades de baixo risco.
Justificativa:
A criação do projeto de Lei trará novos empreendimentos para o município de São Jerônimo, geração de novos empregos diretos e indiretos, aumento da arrecadação de ICMS e ISSQN, bem como a diminuição dos custos para abertura de novas empresas e também a diminuição dos custos para os empresários que já atuam na cidade. Lembrando que a isenção das taxas de alvará não irá beneficiar todas as empresas, apenas àquelas que se enquadrarem com atividades de baixo risco.
Indexação
Observação