XXXXX nº 41 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

XXXXX

Ano

2020

Número

41

Data de Apresentação

01/06/2020

Número do Protocolo

48

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Vereador que esta subscreve, requer após ouvido Plenário, solicitar ao Poder Legislativo que seja feito um Projeto de Lei para isenção de taxa de alvará no primeiro ano para os Microempreendedores Individuais, pois o nosso município ainda não está adequado e está cobrando, e gostaria também de uma adequação do município com a Lei 13.874/2019 de 20/09/2019 que trata das isenções para alvarás de funcionamento para atividades de baixo risco, na qual já existe outras cidades implementando, como a cidade de Esteio, Lei de nº 7.255 de 08/09/2019 em anexo a esta proposição.

    Justificativa:
    A criação do projeto de Lei trará novos empreendimentos para o município de São Jerônimo, geração de novos empregos diretos e indiretos, aumento da arrecadação de ICMS e ISSQN, bem como a diminuição dos custos para abertura de novas empresas e também a diminuição dos custos para os empresários que já atuam na cidade. Lembrando que a isenção das taxas de alvará não irá beneficiar todas as empresas, apenas àquelas que se enquadrarem com atividades de baixo risco.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 48/2020, Data Protocolo: 01/06/2020 - Horário: 14:38:20
    Data Votação: 1 de Junho de 2020