XXXXX nº 40 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
XXXXX
Ano
2022
Número
40
Data de Apresentação
11/04/2022
Número do Protocolo
40
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador que esta subscreve, requer após ouvido Plenário, solicitar ao poder Executivo Municipal que cumpra a emenda constitucional n°116/2022 recentemente promulgada pelo Congresso Nacional a qual isentou o pagamento de IPTU aos templos religiosos.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - Propriedade predial e territorial urbana;
§ 1°-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea “b” do inciso VI do caput do art.150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - Propriedade predial e territorial urbana;
§ 1°-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea “b” do inciso VI do caput do art.150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Indexação
Observação