XXXXX nº 40 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

XXXXX

Ano

2022

Número

40

Data de Apresentação

11/04/2022

Número do Protocolo

40

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Vereador que esta subscreve, requer após ouvido Plenário, solicitar ao poder Executivo Municipal que cumpra a emenda constitucional n°116/2022 recentemente promulgada pelo Congresso Nacional a qual isentou o pagamento de IPTU aos templos religiosos.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    I - Propriedade predial e territorial urbana;

    § 1°-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea “b” do inciso VI do caput do art.150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 40/2022, Data Protocolo: 11/04/2022 - Horário: 15:13:46
    Data Votação: 11 de Abril de 2022