Requerimento de providências ao Prefeito nº 83 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento de providências ao Prefeito

Ano

2025

Número

83

Data de Apresentação

28/07/2025

Número do Protocolo

145

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Os Vereadores Evandro Oliveira, da Bancada do Republicanos, Paulo Sergio, da Bancada do Progressistas, Professora Leni, Bancada do Partido Liberal, Júlio Cesar, Bancada do MDB, Renato Ferreira, Bancada do PSDB, na forma regimental, após ouvido o Plenário, solicita ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Júlio Cesar Prates Cunha, propor que seja feita a alteração do Decreto Municipal nº 5.303, de 22 de dezembro de 2022, que regulamenta o processamento das emendas parlamentares impositivas no âmbito do Município de São Jerônimo.
    Justificativa:
    O Decreto Municipal nº 5.303, de 22 de dezembro de 2022, regulamenta o trâmite das emendas parlamentares impositivas no âmbito do Município de São Jerônimo. Contudo, o artigo 6º do referido decreto limita o número de emendas a 05 (cinco) por vereador em cada exercício financeiro, com o objetivo de aumentar as entidades contempladas até 10 (dez).
    Considerando a pluralidade de demandas da população e a necessidade de descentralizar a aplicação dos recursos, propõe-se a alteração do referido artigo para permitir a apresentação de até 10 (dez) emendas parlamentares impositivas por vereador, observados os critérios técnicos e os limites financeiros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
    A ampliação visa proporcionar aos parlamentares maior capacidade de atendimento às diversas solicitações da comunidade, fortalecendo o princípio da participação popular e da equidade na distribuição de recursos públicos.
    Proposta de alteração:
    Onde se lê:
    Art. 6º – A quantidade de emenda é limitada em cada exercício financeiro ao número de 05 (cinco) por parlamentar.

    Passa-se a ler:
    Art. 6º – A quantidade de emenda é limitada em cada exercício financeiro ao número de até 10 (dez) por parlamentar
    Nestes termos, contamos com a atenção e apoio dos demais pares para aprovação da presente proposição.
    São Jerônimo, 28 de julho de 2025.

    Vereador Evandro Oliveira
    Bancada do Republicanos

    Vereador Paulo Sergio
    Bancada do Progressistas

    Vereadora Professora Leni
    Bancada do Partido Liberal

    Vereador Júlio Cesar
    Bancada do MDB

    Vereador Renato Ferreira
    Bancada do PSDB

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 145/2025, Data Protocolo: 28/07/2025 - Horário: 10:56:57
    Data Votação: 28 de Julho de 2025